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HAVALYFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2007 por BIOHAWA DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 900542861, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900542861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularBIOHAWA DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular07.535.064/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Gelatina para uso medicinal;Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -);Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Leite (Açúcar de -) [lactose];Menta para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Sais de água mineral;Balas [doces] para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Própole para uso medicinal [xarope];Vitamina e sais minerais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Hemorróidas (Preparações para -);Magnésia para uso farmacêutico;Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Geléia de petróleo para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Sais aromáticos;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Água destilada para uso farmacêutico;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Adjuvantes para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Antiparasitárias (Preparações -);Goma de mascar para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Infusões medicinais;Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Musgo da Irlanda para uso medicinal;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Sais de sódio para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Anti-helmínticos;Glicerina para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Mentol;Indicação do Produto;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Frieiras (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antibióticos;Geléia real [para uso medicinal];Gurjum [gurjon, gurjan] (Bálsamo de -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Ervas para fumar para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900542861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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