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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2018 por BIOHAWA DO BRASIL NUTRACÊUTICOS LTDA, processo nº 914660390, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo914660390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2018
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularBIOHAWA DO BRASIL NUTRACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.535.064/0001-36
UF · PaísPR · BR

Tradução: MAXIMO PODER EXTREMO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Lactose; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914660390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190070828 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUGLAS FERREIRA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Rafael de Araujo Bastos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2518 em 09/04/2019, tendo em vista a petição de desistência nº 850190098616, de 04/04/2019. Desistência de petição homologada.<br /> código IPAS403 · RPI 2522
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190098616 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUGLAS FERREIRA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  4. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190070828 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rafael de Araujo Bastos<br /><b>Cessionário: </b>DOUGLAS FERREIRA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  5. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  6. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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