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CREMY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2007 por CREMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900529318, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900529318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2007
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularCREMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.693.410/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Sorvete;Tempero [condimento];Tortas;Amido para uso alimentar;Arroz;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Milho torrado;Farinha de tapioca;Café solúvel;Bala comestível ;Mostarda;Salada (Molho para -);Sorvetes;Sushi;Tomate (Molho de -);Vinagre;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Canela [especiaria];Chá;Chutney [condimento];Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Macarrão;Massas [alimentares];Molho de tomate;Empada;Frozens [iogurte congelado];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Louro;Panquecas;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Talharim;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Farinha de rosca;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Maçapão;Mel;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Amendoim doce;Molhos [condimentos];Pão;Pizzas;Pó para bolo;Sanduíches;Semolina;Soja (Molho de -);Açúcar *;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Chá da China;Canelone [massa alimentícia];Alecrim;Aveia integral em pó;Sal de cozinha;Molho para salada;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Empadas [tortas];Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Fubá;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Vinagre de vinho;Pastel;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Temperos;Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bombons;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Farofa;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pastelaria;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Creme [culinária];Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Milho moído;Moído (Milho -);Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimentão [temperos];Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Anis [grãos];Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maionese;Milho (Farinha de -);Empadão;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Floco de cereal;Pó para pudim;Café em pó;Casquinha para sorvete;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900529318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro RETIFICAÇÃO POR OMISSÃO DA PETIÇÃO 018070085072 (SP), DE 26/12/2007PET.ELETRÔNICA: 810070078398 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/11/2007 código 009 · RPI 1949
  5. 29/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070078398 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2007 código 009 · RPI 1947
  6. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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Classificação figurativa (Viena)