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CREMMY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2003 por CREMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 825593417, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825593417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularCREMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.693.410/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar, âmbar, leite de amêndoas para uso cosmético, óleos essenciais aromáticos, óleo de bergamota, preparações cosméticas para banhos, tinturas para a barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cera para bigodes, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão para fins cosméticos, esmalte para as unhas, extratos de flores, bases para perfumes de flores, mistura de fragâncias, vaselina para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, ionona, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, pedras anti-sépticas para a barba, cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes, sabões contra a transpiração dos pés, pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sais de banho (exceto para uso medicinal), cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, produtos de toalete, produtos de toaletes contra a transpiração, produtos para o cuidado das unhas, unhas postiças, verniz para as unhas e xampus.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 02/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2178
  3. 16/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090224896 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2009 código 511 · RPI 2045
  4. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  5. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  6. 28/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CREMER S/A (SC) código 009 · RPI 1799
  7. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)