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JET PILOT

sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2007 por JET PILOT DO BRASIL LTDA, processo nº 900528117, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900528117
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularJET PILOT DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.513.297/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Transmissões para veículos terrestres;Rodas de veículo;Barcas;Barras de torção para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Ganchos de barcos;Gingas [remos];Luzes direcionais para veículos;Madeiras para navios [armações];Motocicletas;Motores para veículos terrestres;Pára-lamas;Assentos para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Filtro de óleo e combustível para veículo;Reboque;Correia de transmissão para veículo;Meio de transporte de propulsão muscular;Rolamentos de cilindros para veículos;Sapatas de freio para veículos;Trailers [reboque];Barcaças [chatas];Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Câmaras de ar para pneumáticos;Carrocerias;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Chassi de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Defensas para navios [monelhas];Eixos para veículos;Espelhos retrovisores;Freios para veículos;Lemes de navio;Limpadores de pára-brisa;Pára-choques de veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Portas para veículos;Propulsores a hélice para barcos;Escovém [tubo ou manga de ferro por onde passa a amarra da âncora, para ir do convés ao costado, de onde desce ao mar];Tambores de freio (parte de veículos);Pontão [embarcação];Cobertura para veículo;Turbinas para veículos terrestres;Barcos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Dragas [barcos];Motores de propulsão para veículos terrestres;Navios;Planos inclinados para barcos;Pneus;Atrelagem de reboque para veículos;Câmbio [componente de veículo];Canoa;Sistemas de segurança para veículos;Válvulas para pneus de veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Calotas das rodas;Cascos de nave;Circuitos hidráulicos para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Lonas [pneumáticos];Molas amortecedoras para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pneus para rodas de veículo;Jangada;Escapamento para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Arranque de motor para veículo terrestre;Bote;Breque (freio) [parte de veículo];Silenciosos para veículos;Toletes [cavilhas do remo];Triciclos;Turcos para barcos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Vigias [náutico];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Chassi de veículos;Correntes antiderrapantes;Cunhos [náutica];Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Hélices de navios;Iates;Lanchas;Lonas de freio para veículos;Pára-brisas;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Remos para canoas;Remos [gingas];Estribos de veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Rebocador para embarcação;Câmara-de-ar para ciclo;Cadaste [roda de proa];Aro de roda;Manchões radiais (parte de veículo);Rodas livres para veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Fusos de eixo;Mastros para navios;Molas de suspensão para veículos;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Porta-bagagem para veículos;Corrente para veículo ;Mastros de veleiros [parte de meio de transporte] (OMPI);Banco para veículo;Segmentos de freio para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos náuticos;Volantes para veículos;Remos;Dispositivos para soltar barcos;Leme;Porta-esquis para automóveis;Pregos para pneus;Amortecedores para suspensão de veículos;Eixo de motor para veículo;Encerado [cobertura para veículo];Espelho para veículo;Vigia [abertura, geralmente circular, praticada no costado ou numa superestrutura de embarcação, para iluminar-lhe e arejar-lhe o interior, e que pode ser fechada com uma tampa de vidro grosso];Disco de máquina para divisória resistente de navio;Dispositivo de vedação para veículo ;Capota para veículo;Caiaque;Comando de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900528117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090270022 (14/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>JET PILOT DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /> código IPAS235 · RPI 2417
  2. 20/10/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301150000610 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Requerente: </b>JET PILOT DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA PRI 2334, DE 29/09/2015, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO INPI Nº 002444/10 RETORNOU DA PROCURADORIA, NOS ORIENTANDO QUE APENAS AVALIÁSSEMOS O CONTIDO NA SENTENÇA, JÁ QUE A MESMA NÃO TRANSITOU EM JULGADO.<br /> código IPAS403 · RPI 2337
  3. 29/09/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000610 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FOI DECRETADA A NULIDADE DO DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2035, DE 05/01/2010, REFERENTE AO PROCESSO Nº 825418496, EM FAVOR DE LA BELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0804600-13.2010.4.02.5101 (2010.51.01.804600-1. O PROCESSO FOI JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO VOLTAR A SITUAÇÃO NORMAL, OU SEJA, TIRÁ-LO DA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE PUBLICADO NA RPI 2136, DE 13/12/2011. PROCESSO INPI Nº 002444/10.<br /> código IPAS639 · RPI 2334
  4. 13/12/2011 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 2010.51.01.804600-1 E PROCESSO INPI Nº 002444/10. código 251 · RPI 2136
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 13/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2023
  7. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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