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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA., processo nº 900526467, nas classes 24. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900526467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.048.754/0001-99
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Roupas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Mantas de viagem;Colchões (Capas para -);Cobertas de cama;Algodão (Tecidos de -);Cama (Roupa de -);Capas para almofadas;Colchas;Caminhos de mesa;Cama (Mantas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900526467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190133126 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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Classificação figurativa (Viena)