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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA., processo nº 900526360, nas classes 21. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900526360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.048.754/0001-99
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Gravatas (Prensas para -);Couro polido;Botas (Descalçadeiras para -);Botas (Formas para alargar -);Escovas para calçados;Sapatos (Formas para alargar -);Escovas *;Louças;Sapatos (Escovas para -);Escova de cabelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900526360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190133127 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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Classificação figurativa (Viena)