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PETTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2007 por CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 900489979, nas classes 11. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900489979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularCONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.133.455/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Fornos odontológicos;Torneiras *;Torradeiras;Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Iluminação de teto;Lanternas;Lustres;Sanitários (Aparelhos e instalações -);Secadores de ar;Assentos de sanitários [banheiros];Automóveis (Luzes para -);Banheiras de hidromassagem;Banheiros (Instalações de -);Chaleiras elétricas;Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Hidromassagem (Banheiras de -);Ar condicionado (Instalações de -);Bocais para lâmpadas elétricas;Esterilizadores de ar;Cabelo (Secadores de -);Churrasqueiras;Acendedores *;Luzes para automóveis;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Ar (Secadores de -);Faróis de veículos;Frigideiras elétricas;Torneiras [para pipas];Vasos sanitários;Fogão a gás;Chuveiros;Abajur [quebra-luz];Colchão elétrico;Luzes para veículos;Refrigeradores [geladeiras];Sanitários (Vasos -);Ar quente (Aparelhos de -);Esterilizadores;Faróis para automóveis;Acendedor de gás;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Assadeiras;Torrefadores de café;Veículos (Aparelhos de iluminação para -);Aparelhos de descarga sanitária;Aquecedores de água;Aquecedores para banho;Aquecedores para veículos;Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Elementos aquecedores;Esterilizadores de água;Café (Máquinas elétricas de -);Lâmpadas;Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Banheiras;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Torneiras de canalização [para oleodutos];Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Veículos (Luzes para -);Ventiladores [ar-condicionado];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250721967 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>GARRA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190464833 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETTRA IMPORTAÇÃO & COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190395871 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Cessionário: </b>GARRA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  4. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190069835 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETTRA IMPORTAÇÃO & COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida junto ao INPI, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, referente ao serviço de cumprimento de exigência (Código 340). Observe que a exigência formulada na RPI nº 2505, de 08/01/2019, constitui exigência de mérito, de cumprimento oneroso. Contudo, a mesma foi respondida por meio da petição nº 850190069835, referente a serviço distinto (cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade de petição), livre de ônus. Para aproveitamento da mesma, faz-se necessária a complementação da taxa. Vale frisar que a comprovação do pagamento da referida retribuição deverá ser apresentada em petição de cumprimento a esta exigência, a ser apresentada nos termos do caput do art. 159 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  5. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170232010 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CANYON IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração que implique em modificação do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  6. 18/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170105580 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2428
  7. 07/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130225679 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CANYON IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2392 EM 08/11/2016.<br /> código IPAS271 · RPI 2405
  8. 08/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130225679 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CANYON IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTES AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA QUE REPRESENTAM, E/OU AINDA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2392
  9. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  10. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  11. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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