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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2007 por SANDENNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP., processo nº 900489421, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900489421
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSANDENNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP.
CNPJ do titular08.828.734/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para lavanderia;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Decalques decorativos para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Anil para lavanderia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Xampus;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Lavanderia (Produtos para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Preparações cosméticas para emagrecimento;Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cera para polir;Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Água de cheiro;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antitranspirante (Sabonete -);Roupa (Sachês para perfumar -);Tinturas para os cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Composto fluorado para higiene bucal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Essências etéreas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para remover a pintura;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Removedor de cosmético;Saponáceo ;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavagem a seco (Produtos para -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Alisar (Produtos para -) [engomar];Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sabões;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para sapateiros;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Desinfetante (Sabão -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Branquear (Sais para -);Pulverizadores para perfumar hálito;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Produtos Depilatórios;Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciar (Pedras para -);Amêndoas (Sabonete de -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900489421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100292829 (24/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  3. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2198
  4. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100292829 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2010 código 511 · RPI 2078
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  7. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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