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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2007 por SANDENNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP., processo nº 900337206, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900337206
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularSANDENNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular08.828.734/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Leites de limpeza para toalete;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Saponáceo ;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Cera para polir;Cosméticos para os cílios;Essências etéreas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para limpeza;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Desinfetante (Sabão -);Desodorante (Sabonete -);Lápis para uso cosmético;Lavagem a seco (Produtos para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabões;Sachês para perfumar roupa;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Produtos para -);Amaciar (Pedras para -);Anil para lavanderia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Roupa (Sachês para perfumar -);Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Laquê para cabelos;Adstringentes para uso cosmético;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Batons para os lábios;Branquear (Sais para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para remover a pintura;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Acetona para uso pessoal;Cera para lavanderia;Cera para sapateiros;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Decalques decorativos para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Aromáticos [óleos essenciais];Pulverizadores para perfumar hálito;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900337206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2198
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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Classificação figurativa (Viena)