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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2007 por SUPLEMAIS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME, processo nº 900465778, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900465778
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPLEMAIS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.415.973/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900465778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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