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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2007 por FCM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA, processo nº 900461292, nas classes 30. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo900461292
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularFCM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.768.647/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SABOR" E "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos;Confeitos;Especiarias;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Tempero [condimento];Temperos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230076658 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FCM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017062 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FCM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>FABIANE APARECIDA GARCIA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FCM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  3. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 29/09/2009 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE ASSINADA. código 010 · RPI 2021
  6. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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Classificação figurativa (Viena)