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MARIKITA FUKA FUKA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2007 por TODAHORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 900459441, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900459441
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTODAHORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular04.847.494/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Araca [áraque];Arroz (Aguardente de -);Destiladas (Bebidas -);Gim;Vodca;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Menta (Licores de -);Vinho de fruta;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos de fruta [alcoólicos];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Saquê;Absinto [bebida alcoólica];Curaçau;Digestivos [licores e destilados];Uísque;Anisete [licor de anis];Bebidas destiladas;Essências alcoólicas;Rum;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Aguapé;Coquetéis *;Licores;Vinho;Algália [licor];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Extratos alcoólicos;Sidra;Brandy [bebida]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900459441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  3. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900459441 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.