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VINHOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2005 por TODAHORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 827584180, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827584180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularTODAHORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.847.494/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINHO".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

aguapé, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho ou suco de frutas, bebidas amargas, anis, anisete, aperitivos, araca, áraque, bebidas alcóolicas contendo frutas, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, digestivos, essências alcóolicas, extratos alcóolicos, extratos de fruta (alcóolicos), gim, hidromel, licores, mosto de pêra, quirche, rum, saquê, sidra, uísque, vinho, vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827584180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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