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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2007 por IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA, processo nº 900445343, nas classes 30. Registro em vigor até 13/12/2026.

Número do processo900445343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2007
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularIND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA
CNPJ/CPF do titular43.643.857/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos;Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Barra dietética de cereais;Biscoitos;Pastilhas [confeitos];Fondants [confeitos];Bombons;Caramelos [doces];Chocolate;Bala comestível;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250006264 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.47.34. Processo nº 19613.722890/2025-91. Processo SEI nº 52402.007802/2025-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2845
  2. 03/01/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090264599 (27/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2400
  3. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  4. 19/01/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2037
  5. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  6. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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