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DOCE PAPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2007 por GIRACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, processo nº 900423234, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900423234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularGIRACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.965.640/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PAPEL".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL PARA EMBRULHO;PAPEL CREPOM;PAPEL INCLUÍDO NESTA CLASSE;PAPEL DE SEDA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900423234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347596 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GIRACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2108
  5. 15/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.900309393 código 241 · RPI 2019
  6. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)