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GIRACOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2007 por GIRACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, processo nº 900423099, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900423099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularGIRACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.965.640/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos *;Brinquedos;Objetos para festas;Balão [objeto para festa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900423099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347596 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GIRACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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