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MELANDAILY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2007 por NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 900411775, nas classes 03. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900411775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularNATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular55.046.917/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete];Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Cremes cosméticos;Dentifrícios;Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Xampus;Maquiagem para o rosto;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Fragrâncias (Mistura de -);Sabonetes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Água de colônia;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Perfumes;Preparações cosméticas para emagrecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900411775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250177082 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /><b>Cedente: </b>NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250177082 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência, publicada na RPI 2841 DE 17/06/2025, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2856
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250177082 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2841
  4. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200072994 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  5. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NP INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA ME código 565 · RPI 2152
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  8. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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