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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2005 por NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 827463537, nas classes 03. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827463537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularNATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.046.917/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÂMBAR (PERFUME), ANTI-SÉPTICO BUCAL, ANTI-TRANSPIRANTE, BATONS PARA LÁBIOS, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, FILTROS SOLARES, LEITE DE AMÊNDOAS, LEITE DE LIMPEZA, LOÇÕES, MÁSCARAS DE BELEZA, PERFUMES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA O EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA BARBEAR, PULVERIZADORES PARA PERFUMAR HÁLITO, SABONETES E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827463537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250177102 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /><b>Cedente: </b>NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250177102 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência, publicada na RPI 2841 DE 17/06/2025, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2856
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250177102 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2841
  4. 03/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170007822 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular: </b>Natupele Indústria Cosmecêutica LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2439
  5. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170029015 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Natupele Indústria Cosmecêutica LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  6. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NP INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA ME código 565 · RPI 2152
  7. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  8. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  9. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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