® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIB'S

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2007 por ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 900407808, nas classes 32. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo900407808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2007
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular56.286.727/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

LIMONADAS;MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS;GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];ÁGUA MINERAL [BEBIDA];CERVEJA;SUCO DE TOMATE [BEBIDA];COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS;APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS;SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -);REFRIGERANTE [BEBIDA];MILK SHAKE; ÁGUA-DE-COCO; ÁGUA GASOSA;ÁGUAS [BEBIDAS];FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);FRUTAS (SUCOS DE -);FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];SUCO DE FRUTA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900407808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210119068 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200367628 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 30/07/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000725 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0047415-48.2016.4.02.5101 ? 25º VF/RJProcesso INPI n° 52402.099813/2016-13Trânsito em julgado de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a improcedência do pedido e o registro marcário.<br /> código IPAS639 · RPI 2534
  4. 12/07/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000725 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos 25ª VF/ RJ n.º 0047415-48.2016.4.02.5101 INPI n.º 52400.099813/2016-13.<br /> código IPAS462 · RPI 2375
  5. 19/04/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160059574 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES- EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2363
  6. 22/03/2016 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850110001915 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WALLERIUS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850140101093, DE 29/05/2014, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDO SUB-JUDICE ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL PERANTE A PRIMEIRA VF DE LAJEADO/RS.(processo 50000506720124047114 ? INPI N° 52400.003934/2012-36)<br /> código IPAS533 · RPI 2359
  7. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110003935 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL FAST FOOD CORP.<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  8. 14/02/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE LAJEADO/RS - Nº 50000506720124047114 E Nº INPI 52400.003934/2012-36. código 569 · RPI 2145
  9. 07/02/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110001915 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110003935 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011 código 511 · RPI 2144
  10. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2109
  11. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  12. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  13. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI