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PETECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2007 por MSFX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 900395621, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900395621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2007
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularMSFX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.513.431/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900395621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110404450 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MSFX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  4. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA FAMA LTDA código 235 · RPI 2094
  5. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  6. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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