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PETECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1987 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 813754429, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813754429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1987
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/2019
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.428.541/0001-90
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS (EXCETO CONFEITADOS); ESPAGUETE; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSA COM OVOS (TALHARIM); RAVIÓLI; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; TALHARIM; WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813754429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 23/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2081
  3. 01/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1482
  4. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 970
  5. 31/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 954
  6. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  7. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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