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COLOR PET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2007 por NEOFORM PLÁSTICOS S/A, processo nº 900390948, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900390948
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNEOFORM PLÁSTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular03.021.102/0001-81
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Janelas não metálicas;Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas;Molduras para portas, não metálicas;Pisos não metálicos;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Portas sanfonadas não metálicas;Gelosias [venezianas] não metálicas;Revestimentos [materiais de construção];Esquadrias para portas, não metálicas;Portas não metálicas *;Cercas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Molduras não metálicas para construção;Calhas não metálicas;Canos não metálicos para calha;Divisórias não metálicas;Fundição (Moldes não metálicos para -);Pisos não metálicos para construção;Telhas não metálicas;Venezianas não metálicas;Prateleira [construção]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900390948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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