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NEOFORM

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2005 por NEOFORM PLÁSTICOS S/A, processo nº 827618670, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827618670
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2005
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularNEOFORM PLÁSTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular03.021.102/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS; UTILIDADES DOMÉSTICAS; COMPONENTES, LAMINADOS E ACABAMENTOS PARA MÓVEIS; REVESTIMENTOS PLÁSTICOS; ESQUADRIAS, FORROS, PISOS, JANELAS E PORTAS EM MATERIAL PLÁSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827618670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110440017 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOFORMA SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 827081812.<br /> código IPAS530 · RPI 2351
  2. 02/05/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110440017 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2011 código 511 · RPI 2156
  3. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  4. 05/04/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2100
  5. 09/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2079
  6. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2078
  7. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  8. 09/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811992322 código 100 · RPI 1918
  9. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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