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BULGARI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2007 por R.J.N. - PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 900376783, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900376783
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2007
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularR.J.N. - PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.951.137/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ANIS [LICOR]; UÍSQUE; VODCA; BEBIDAS DESTILADAS; SIDRA; PÓ PARA CAIPIRINHA; VINHO DE FRUTA; AMARGAS (BEBIDAS -); APERITIVOS *; RUM; ANISETE [LICOR DE ANIS]; BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA]; BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA; LICORES; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; ALGÁLIA [LICOR]; BRANDY [BEBIDA].;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130046986 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se NULO.<br /> código IPAS699 · RPI 2815
  2. 26/11/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001152 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro proposta por BULGARI S.p.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de R.J.N. PARTICIPAÇÕES LTDA., perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0181251-83.2017.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.184858/2017-65]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Declarada a nulidade dos registros nºs 900376929, 900376783, 900376953, 900376813, 900376988 e 900376848.<br /> código IPAS639 · RPI 2812
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190157218 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>RJN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  4. 13/11/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130046986 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE ATÉ DECISÃO FINAL EM AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA AO REGISTRO DE MARCA EM EXAME, Nº 0181251-83.2017.4.02.5101, 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / RJ.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170001152 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900376783 (BULGARI) / Petição 301170001152 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900376783 (BULGARI) código IPAS499 · RPI 2497
  5. 05/12/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001152 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferido o pedido de antecipação de tutela pelo M.M Juízo da Trigésima primeira V.F (RJ), para determinar a suspensão dos efeitos dos registros 900376813, 900376848, 900376953, 900376783, 900376929 e 900376988 e para determinar que a empresa ré, R.J.N Participações Ltda, se abstenha de qualquer uso do signo BULGARI ou termo assemelhado.<br /> código IPAS462 · RPI 2448
  6. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150057108 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.J.N. - PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  7. 20/09/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130046986 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ALTO RENOME DA MARCA ?BULGARI?, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE DA NULIDADE, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2385
  8. 16/06/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130046986 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS400 · RPI 2319
  9. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  10. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  11. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 235 · RPI 2082
  12. 19/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819805327. código 241 · RPI 2076
  13. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070066239 (visualizar no Portal INPI), de 21/09/2007 código 009 · RPI 1944
  14. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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