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KORINO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2007 por TEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA., processo nº 900363991, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900363991
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.863.618/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Cartão-couro [imitação de couro];Imitações de couro;Couro vegetal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900363991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170197366 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197366 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  4. 14/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 825961815. código 241 · RPI 2071
  5. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070058964 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2007 - Pet.Eletrônica: 810070066750 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2007 código 009 · RPI 1944
  6. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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Classificação figurativa (Viena)