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SUPERTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2007 por TEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA., processo nº 900360992, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900360992
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXDECOR COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.863.618/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Revestimentos de vinil para assoalho;Tapetes de ginásio de desportos;Tela antiderrapante [usada sob o tapete];Carpetes;Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo];Chapa antiderrapante [tapetes];Tapetes para ginástica;Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];Carpete de grama artificial;Esteiras de junco;Esteiras *;Tapeçarias murais [colgaduras], exceto de matéria têxtil;Capachos;Esteiras de corda entrelaçada para rampas de esqui;Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes;Tapetes *;Assoalho (Revestimento de -);Papel de parede;Tapetes antiderrapantes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900360992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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