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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2007 por MERCURIO - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 900359200, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900359200
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCURIO - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.670.152/0001-88
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900359200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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