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PETTRAMAGNA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2007 por MERCURIO - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 900356880, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900356880
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCURIO - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.670.152/0001-88
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Cevada (Farinha de -);Alecrim;Aveia integral em pó;Algas [condimentos];Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Chá -);Chá de fruta;Chá;Chá de flor;Própolis para consumo humano;Amido para uso alimentar;Cacau (Bebidas de -) com leite;Farinhas para uso alimentar;Chá da China;Própole para consumo humano;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá gelado;Glicose para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de cacau;Cevada descascada;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900356880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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