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BOLA RADIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2007 por BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 900355662, nas classes 38. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900355662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularBOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.774.920/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RADIO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiocomunicação;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Teledifusão;Radiodifusão;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicação por redes de fibra óptica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900355662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190479585 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Bruna Tavares de Melo Bezerra Cavalcanti<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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