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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 830256270, nas classes 41. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo830256270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularBOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.774.920/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RÁDIO", ISOLADAMENTE, BEM COMO DA EXTENSÃO ".COM.BR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMAS DE TV (PRODUÇÃO); PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE); TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830256270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210129167 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Bruna Tavares de Melo Bezerra Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO O TERMO "PRODUÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2142
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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