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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2007 por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A, processo nº 900341343, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900341343
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A
CNPJ/CPF do titular04.180.279/0001-93
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas de opinião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de layout para fins publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Amostras (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Relações públicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artistas (Agenciamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Extratos (Serviços de impressão de -) de contas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de artistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decoração de vitrines[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por catálogos de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900341343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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