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MOTOFONE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2006 por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A, processo nº 828702616, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828702616
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularEVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A
CNPJ/CPF do titular04.180.279/0001-93
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RELÓGIOS, CONTADORES DE TEMPO, APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS, ELETRO-MAGNÉTICOS, TELEFONES E TELEFONES CELULARES, BEM COMO SUAS PARTES E COMPONENTES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002445743 (MOTOROLA), Processo 002452090 (MOTOROLA), Processo 002348101 (MOTOROLA) e Processo 007206291 (MOTOROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 05/02/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000072 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº 2007.51.01.808102-6, PROCESSO INPI Nº 003392, de 10/09/07. (...) Impossibilidade de coexistência das marcas em cotejo, ante a semelhança gráfica, mesmo segmento mercadológico e mesmo público consumidor, e ainda, em sendo a marca ?MOTOROLA? de alto renome, a possibilidade de confusão seria inevitável, pois os consumidores podem considerar as marcasda apelante (?MOTOTEL?, ?MOTOTELEFONE? E ?MOTOFONE?), como sendo aquelas portadoras da qualidade da marca ?MOTOROLA?, da apelada, emprestando àquelas os valores já incorporados, por esta como marca de alto renome.(...)<br /> código IPAS639 · RPI 2509
  3. 18/09/2007 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SOBRESTADO O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO, POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 2007.51.01.808102-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003392, DE 10/09/07. código 251 · RPI 1915
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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