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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2007 por VALE FÁCIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA., processo nº 900326905, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900326905
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE FÁCIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.254.876/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de vale refeição;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Cartão de débito (Serviços de -);Análise e gestão de crédito;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Cartões de crédito (Emissão de -);Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Administração financeira;Administração de vale transporte;Cartão de crédito (Serviços de -);Emissão de cartões de crédito;Transferência eletrônica de fundos;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Gestão financeira

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900326905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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