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CG CARTÃO GENÉRICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2009 por VALE FÁCIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA., processo nº 901938076, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901938076
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE FÁCIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA.
CNPJ do titular06.254.876/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARTÃO GENÉRICO"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de vale refeição;Administração de vale refeição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fundos (Transferência eletrônica de -);Fundos (Transferência eletrônica de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de crédito[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão financeira;Gestão financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de cartão de débito;Administração de cartão de débito[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de vale transporte;Administração de vale transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de débito (Serviços de -);Cartão de débito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desconto de títulos [factoring];Desconto de títulos [factoring][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financeira (Gestão -);Financeira (Gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviço de carteira de compensação entre negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Custódia de valor;Custódia de valor[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901938076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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