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HIDRO 2 O MAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2007 por BEBIDAS MAX WILHELM LTDA, processo nº 900323361, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900323361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularBEBIDAS MAX WILHELM LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Não-alcoólicas (Bebidas -);Refrigerante [bebida];Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110044121 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS MAX WILHELM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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