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CASA DO SORVETEIRO DO NORDESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2007 por CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 900318252, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900318252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularCSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular02.498.435/0001-33
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO SORVETEIRO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Massa para -);Bolos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Amêndoas torradas;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Chutney [condimento];Confeitos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Cacau [doce de-];Sorvete;Sucedâneos de café;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Amêndoas (Pasta de -);Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Chocolate (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Fermentos para massas;Iogurte gelado;Cacau em pó;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia descascada;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chocolate;Creme [culinária];Gelo para bebidas;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Pó para fabricação de doce;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Bolachas;Conservar alimentos (Sal para -);Fermento;Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pó para bolo;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Menta para confeitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900318252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinç��o de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 01/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2091
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)