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CASA DO SORVETEIRO DO NORDESTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2002 por CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 824517350, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824517350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularCSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular02.498.435/0001-33
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO SORVETEIRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Promoção de vendas; Atendimento ao consumidor no comércio varejista de produtos para panificadoras e sorveterias, laticínios, frios, conservas,, doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824517350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129208 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 01/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2091
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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Classificação figurativa (Viena)