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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2007 por MA.BA. COMERCIAL LTDA, processo nº 900317949, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900317949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMA.BA. COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular68.243.310/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme chantilly;Fígado (Patê de -);Frutas (Saladas de -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias para uso alimentar;Laticínios;Leite;Manteiga;Óleos comestíveis;Pastas de fígado;Atum;Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Carne de porco;Cebolas em conserva;Coco (Gordura de -);Coco (Manteiga de -);Patê de fígado;Peixe em conserva;Pepinos em conserva;Salmoura (Peixe em -);Sardinhas;Carne de cabrito;Cafta;Leite de soja [substituto do leite];Concentrados (Consomês -);Geléias de frutas cítricas;Ovos *;Caldo (Preparações para fazer -);Cascas [raspas] de frutas;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salgadas (Carnes -);Língua;Carne fresca;Caldo de carne para cozinha;Bacalhau;Bolo de carne;Siri [não vivo];Cristalizadas (Frutas -);Mariscos [não vivos];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne;Peixe (Filé de -);Peixe enlatado;Polpas de frutas;Saladas de legumes;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Frutos do mar;Lingüiça;Caranguejo;Carne de carneiro;Caldo de legume para cozinha;Mortadela;Coalhada;Coalho de queijo;Ave em conserva;Concentrados (Caldos -);Extratos de carne;Filé de peixe;Fruta (Pedaços de -);Gorduras comestíveis;Ostras [não vivas];Camarões [não vivos];Carne enlatada;Caviar;Coco (Óleo de -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salsichas;Sopas;Embutido [frios] ;Frios [embutido];Nabo;Paio;Chouriço;Camarão em conserva;Molho de carne;Lombo;Seleta de legume em conserva;Crustáceos [não vivos];Gema de ovos;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Legumes (Saladas de -);Margarina;Mexilhões [não vivos];Óleo de milho;Caça (Carne de -);Caldos concentrados;Carnes salgadas;Clara de ovos;Cogumelos em conserva;Salmão;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Palmito (em conserva);Salame;Carne de ovelha;Costela;Caldo de ave para cozinha;Medalhão de peixe;Arraia [carne de -];Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Iogurte;Caldo;Charcutaria;Saladas de frutas;Chispe [pé de porco];Requeijão;Camarão não vivo;Lula;Compotas;Fígado;Legumes enlatados;Carne (Molhos de -);Carne em conserva;Chouriços de sangue;Coalho;Peixe em salmoura;Presunto;Queijos;Salsicha em pasta;Sopa (Preparações para fazer -);Tomate (Suco de -) para cozinha;Legume em conserva;Tomate seco;Costelinha;Creme de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Creme batido;Fritas (Batatas -);Frutas (Geléias de -);Lagostas [não vivas];Manteiga (Creme de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Pedaços de fruta;Peixe (Alimentos à base de -);Picles;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Carne de rã;Codorna;Alho (óleo de-) [comestível]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900317949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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