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MUNDO EM REVISTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2007 por UNA GRUPO EDITORIAL LTDA ME, processo nº 900316713, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900316713
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularUNA GRUPO EDITORIAL LTDA ME
CNPJ do titular83.037.135/0001-59
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusiuvo da expressão "EM REVISTA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Planejamento de festas;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Divertimento;Produção de shows;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Sonorização de eventos para empresas e similares;Competições desportivas (Organização de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de seminários;Festas (Planejamento de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900316713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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