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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2007 por UNA GRUPO EDITORIAL LTDA ME, processo nº 900316608, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900316608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularUNA GRUPO EDITORIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular83.037.135/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Sonorização de eventos para empresas e similares;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Competições desportivas (Organização de -);Divertimento;Entretenimento;Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de seminários;Produção de shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Planejamento de festas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900316608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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