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AVERY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2007 por CCL Label, Inc., processo nº 900299509, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900299509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularCCL Label, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Algodão (Fibras curtas de -);Cabelos;Correias de cânhamo;Crua ou tratada (Lã -);Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas;Enchimentos [estofos];Ervas para estofamento;Estopa;Elastodieno [fibra têxtil];Kenaf [cânhamo-brasileiro];Estopa de limpeza;Ter Henequen [fibra têxtil] ;Saco de estopa para limpeza;Papoula-do-são-francisco [cânhamo-brasileiro];Corda para varal;Abacá [fibra têxtil];Cana da Índia [fibra];Cabelo natural;Invólucros de palha para garrafas;Penugem de Eider [plumas];Postais (Sacos -);Redes *;Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Tecido alcatroado (Tela de -) [para tabiques de ventilação];Velas para windsurfe;Algodão cru;Cânhamo;Corda para embalagem;Cordões para caixilhos de janelas de guilhotina;Junco em bruto;Floco de espuma [enchimentos];Rede para pesca;Corda para carpete;Acetato [fibra têxtil];Babaçu (palha de-);Fibras têxteis em bruto;Fios trançados para rede;Garrafas (Invólucros de palha para -);Gelosias (Fitas de -) [lâminas das venezianas];Oleados [tecidos];Penteada (Lã -);Penugem [plumas];Fibras de vidro para uso têxtil;Redes para dormir;Sacos para lavagem de artigos de malha;Sustentação de cargas (Correias não metálicas para -);Tendas;Têxteis (Fibras -) em bruto;Alcatroado (Tela de tecido -) [tabiques de ventilação];Artigos de malha (Sacos para lavagem de -);Cabos não metálicos;Cordas *;Crua (Seda -);Estofamento (Palha para -);Feixes (Fios para amarrar -);Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil;Giesta [fibra têxtil];Rede de descanso;Crina;Fibras plásticas para uso têxtil;Gaxetas fibrosas para navios;Lã para estofamento [acolchoamento];Linhol [fio grosso, untado em cerol];Paina;Pêlos de cavalo;Pesca (Redes de -);Sargaço [material de estofamento];Sisal;Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentos;Braçadeiras não metálicas para sustentação de cargas;Camuflagem (Redes para-);Cânhamo (Correias de -);Corda (Escadas de -);Cordas para reboque de carros;Esparto [grama];Fibras de carbono para uso têxtil;Guaxima [fibra têxtil];Fibra e filamento originário de pêlo de animal;Poliamida [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Corda para persiana;Cortiça para estofamento;Corda de polietileno;Alforje para o transporte de mercadoria, saco;Alga para estofamento;Arrastão para pesca;Bis Sunn [fibra];Filtragem (Fibras em rama para -);Fitas de gelosias [lâminas das venezianas];Flocos de seda;Lã (Flocos de -);Lã cardada;Lã [velo];Lingas não metálicas para sustentação de cargas;Linho em bruto [fibra do linho];Palha (Embalagens de -) para garrafas;Palha para estofamento;Papel (Fios trançados feitos de -);Plumas [penugem] para estofar mobília;Ráfia;Seda crua;Tiras para atar videiras;Velas de navios;Camuflagem (Coberturas para -);Cardada (Lã -);Cargas (Correias para sustentação de -), exceto de metal;Cargas (Lingas não metálicas para sustentação de -);Casulos;Cintas não metálicas para uso agrícola;Correias não metálicas para sustentação de cargas;Faixas não metálicas para atar ou embrulhar;Fibra de coco;Estopa em bruto;Saco para lavar roupa;Cordame;Crina de África para estofamento;Cupro [fibra têxtil];Fios de resíduos de seda;Flocos [enchimento];Lã crua ou tratada;Lã tosquiada;Laços [redes, entrelaçamentos];Pêlos de camelo;Reboques de carros (Cordas para -);Sacos postais;Toldos de material sintético;Videiras (Tiras para atar -);Algas do mar [material de estofamento];Aparas de madeira;Bruto (Linho em -) [fibra do linho];Caixilhos de janelas de guilhotina (Cordões para -);Capas para veículos;Cargas (Braçadeiras não metálicas para sustentação de -);Chicote (Corda de -);Cordas não metálicas;Cordões para pendurar quadros, etc;Enchimento [artigos de cama] (Plumas, penas para -);Estofamento (Ervas para -);Estofamento [acolchoamento] (Lã para -);Embalagens de matéria têxtil;Fibra vegetal para reforçar concreto ou asfalto;Quater Maguey [fibra têxtil];Tucum [fibra têxtil];Crina de cavalo para estofamento;Clorofibra [fibra têxtil];Barraca de camping;Fibras em rama para estofamento e enchimento;Fibras em rama para filtragem;Fios trançados de papel;Flocos de lã;Lã penteada;Madeira (Aparas de -);Madeira (Serragem de -);Penas para estofamento [plumas];Rami (Fibras de -);Seda (Resíduos de -);Tela de tecido alcatroado [tabiques de ventilação];Têxteis (Fibras -);Toldos;Toldos de matérias têxteis;Cru (Algodão -);Escadas de corda;Estopa de algodão;Elastano [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Polietileno [fibra têxtil];Polipropileno [fibra têxtil];Cânhamo em bruto [fibra];Arnica;Macela [erva utilizada em enchimento de travesseiro];Juta;Madeira (Palha de -);Materiais para estofamento, exceto de borracha e materiais plásticos;Palha de madeira;Plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama];Redes (Fios trançados para -);Seda (Flocos de -);Barbante;Barbante para embalagem;Coco (Fibra de -);Correias não-metálicas para sustentação de cargas;Estofamento (Materiais para -), exceto de borracha ou materiais plásticos;Lã em bruto;Caroá [fibra têxtil];Crina vegetal em bruto;Fibras têxteis;Fios não metálicos para atar ou embalar;Fitas não-metálicas para embrulhar ou atar;Líber;Malhas [redes];Pêlos de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900299509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150139096 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CCL Label, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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