® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AVERY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2007 por CCL Label, Inc., processo nº 900299452, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900299452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularCCL Label, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Luto;Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Tubos flexíveis, não metálicos;Emenda para mangueira ;Farinha de cortiça [isolante];Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;Dielétricos [isolantes];Ebonite;Feltro de isolamento;Ferraduras não metálicas;Gaxetas;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Capa protetora feita de tecido anti-térmico para oferecer segurança no manuseio do ferro de passar;Molde/forma em borracha de silicone;Borracha em estado natural [bruto];Amianto (Feltro de -);Borracha, bruta ou semitrabalhada;Calafetar (Composições para -);Calor (Materiais não condutores para conservar -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Celulose (Acetato de -) [semiprocessado];Isolante (Papel -);Isolantes (Fita e faixa -);Lã de escória [isolante];Lona (Canos de mangueira de -);Luvas isolantes;Mangueiras para água;Moldes de ebonite;Papel para capacitores elétricos;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Rolhas de borracha;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Válvulas de chapeletas de borracha;Vedação (Anéis de -);Vernizes isolantes;Vidro (Lã de -) para isolamento;Elo de borracha;Junta não metálica;Espuma de polímero para isolar ;Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Enchimento para juntas de expansão;Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Fibras de amianto;Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Fios para soldar de matérias plásticas;Folhas de viscose, exceto para embalar;Gaxetas para vedação;Massa para vidraceiro;Massa vedante;Bocal de mangueira;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Folhas de -);Amianto (Gaxetas de -);Amortecedores (Batentes -), de borracha;Anéis de estanqueidade;Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Calafetar (Tiras para -);Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -);Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Luvas não metálicas para canos;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Papel isolante;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Tiras para calafetar;Transformadores (Óleo isolante para -);Vidro (Fibra de -), para isolamento;Vidro (Filamentos de -), para isolamento;Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Folhas de amianto;Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -);Incêndio (Mangueiras de -);Asbesto [vedação];Braçadeira de borracha para cano;Amianto (Telas de -);Balata [látex];Cabos (Isolantes para -);Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar;Cilindros (Juntas para -);Compostos selantes para juntas;Isolantes;Juntas de vedação;Lã de vidro para isolamento;Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Mangueiras de incêndio;Segurança (Cortinas de -) de amianto;Solas de amianto;Tecidos isolantes;Elastômero termoplástico;Empanque para junta [vedante];Ebonite (Moldes de -);Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Fibra de vidro para isolamento;Fita isolante;Gaxetas para canos;Goma, bruta ou parcialmente processada;Acetato de celulose, semiprocessado;Amianto;Amianto (Papel de -);Amianto (Solas de -);Amianto (Tecidos de -);Argamassa isolante;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Batentes amortecedores, de borracha;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Bombeiros (Anteparos de amianto para -);Materiais isolantes refratários;Isolantes (Materiais -);Isolantes (Tintas -);Juntas de expansão (Enchimento para -);Látex [borracha];Mangueiras de matérias têxteis;Moldes de vulcanite;Tampões de borracha;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Viscose (Folhas de -), exceto para embalar;Vulcanite;Elemento elástico para fixação de trilho;Fita de borracha;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Dispositivo para controle de jato d¿água específico para mangueira ;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Enchimentos de borracha ou plástico;Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Fibra vulcanizada;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Fios elásticos, exceto para uso em têxteis;Folhas metálicas para isolamento;Isolamento (Feltro de -);Adesivo para junta de motor;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Filamentos de -);Anéis de borracha;Capacitores elétricos (Papel para -);Coberturas de plástico para uso na agricultura;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Sintética (Borracha -);Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados];Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Tintas isolantes;Vulcanizada (Fibra -);Isolante de fibra;Topador (fixador) em espuma para porta;Feltro de amianto;Filamentos de amianto;Filamentos de vidro para isolamento;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Folha de celulose regenerada, exceto para embalar;Guta-percha;Anel ou aro de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Amianto (Papelão de -);Amianto (Revestimentos de -);Anteparos de amianto para bombeiros;Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Ardósia de amianto;Batentes de borracha;Borracha sintética;Calor (Composições para impedir irradiação de -);Camisas não metálicas para canos;Canos (Juntas de vedação para -);Isolante (Argamassa -);Isolantes (Luvas -);Isolantes (Vernizes -);Papel de amianto;Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Tecidos de amianto;Vulcanite (Moldes de -);Embalagens de borracha;Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Espuma de borracha;Chapa ou placa de borracha sintética ;Cortiça para isolamento;Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Embreagem (Revestimentos para -);Empanque;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Gaxetas de amianto;Isolamento (Folhas metálicas para -);Argola de borracha para vedação ;Asbesto em bruto;Amianto (Ardósia de -);Anéis de vedação;Barreiras flutuantes antipoluição;Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Canos (Conexões não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;Isolantes (Óleos -);Isolantes (Tecidos -);Lã de algodão para calafetar;Lã mineral [isolante];Materiais parcialmente processados para lona de freio;Mica, bruta ou semiprocessada;Mineral (Lã -) [isolante];Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Óleos isolantes;Papelão de amianto;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Revestimentos para embreagem;Som (Materiais à prova de -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Telas de amianto;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Vedação (Juntas de -);Chapa acrílica;Chapa ou lamina de plástico;Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Papel vulcanizado;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Cortinas de segurança de amianto;Escória (Lã de -) [isolante];Expansão (Enchimento para juntas de -);Matéria prima para confeccionar roupas isolantes usadas por bombeiros;Água (Mangueiras para -);Amianto (Anteparos de -) para bombeiros;Amianto (Cortinas de segurança de -);Antipoluição (Barreiras flutuantes -);Calafetar (Materiais para -);Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Cordas de borracha;Lona plástica em bobina;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900299452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150139096 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CCL Label, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CCL Label, Inc.