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ALÍVIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900283904, nas classes 32. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo900283904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Água de soda;Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Pó para suco;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Essências para fabricar bebidas;Malte [cerveja];Seltz (Água de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Água litinada;Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Mosto de malte;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Litinada (Água -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Água gasosa;Água mineral [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja de Gengibre;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Milk Shake;Água clorada para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900283904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460327 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130425 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200216985 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  6. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  7. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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