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ALÍVIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900283726, nas classes 30. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo900283726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastelaria;Picles mistos [condimento];Tapioca;Tomate (Molho de -);Açafrão [temperos];Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Bombons;Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Macarrão;Empadão;Lasanha;Orégano;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pastel;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Café solúvel;Alcaravia (cominho-armênio);Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pipoca (Milho para -);Pudins;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Talharim;Tortas;Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Halva;Infusões não medicinais;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de leite;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pãezinhos;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Sushi;Tempero [condimento];Torrado (Milho -);Tortillas;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chicória [sucedâneo de café];Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Massas alimentares;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Farofa;Fécula de arroz;Suspiro;Vinagre de álcool;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Cominho;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Quiches;Ravióli;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sorvete;Tortas de arroz;Tortas de carne;Molho para salada;Açúcar *;Alimentos farináceos;Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Maionese;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Floco de cereal;Chá de flor;Chá de fruta;Canapé;Café em grão;Louro;Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Sagu;Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Chutney [condimento];Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de batata;Pó para pudim;Quibe;Pasta de amendoim;Crepe;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Mostarda;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Salada (Molho para -);Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Bolachas;Café não torrado;Canela [especiaria];Chá;Chá gelado;Confeitos;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Gengibre [especiaria];Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Chá da China;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Amendoim doce;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Pimenta-da-jamaica [tempero];Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Cevada descascada;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Descascada (Cevada -);Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Mel;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Churros [doce];Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Acarajé;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Muesli;Pão de gengibre;Pimentão [temperos];Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Trigo (Farinha de -);Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Bolos;Café;Caramelos [doces];Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de milho;Fermento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Ketchup [molho];Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Milho moído;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Pó para fabricação de doce;Canelone [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900283726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460306 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079464 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200217011 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  6. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  7. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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