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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2007 por NOESE BRASIL PERFUMES E COSMETICOS LTDA ME, processo nº 900262923, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900262923
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNOESE BRASIL PERFUMES E COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.380.100/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Sabonete desodorante;Condicionador [cosmético];Clarear (Cremes para -) a pele;Água de cheiro;Sabonetes;Perfumaria (Produtos de -);Desodorante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Cabelos (Tinturas para os -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Cremes para clarear a -);Cremes cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900262923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  3. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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Classificação figurativa (Viena)