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MINUETO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2007 por NOESE BRASIL PERFUMES E COSMETICOS LTDA ME, processo nº 900262710, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900262710
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNOESE BRASIL PERFUMES E COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.380.100/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Antiperspirante [desodorante];Esmalte para unhas;Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Essenciais (Óleos -);Xampus;Perfumes;Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Leite de amêndoas para uso cosmético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900262710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  3. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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