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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2007 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, processo nº 900257890, nas classes 28. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900257890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularUNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
CNPJ/CPF do titular30.094.114/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Baralho (Cartas de -);Bolas pequenas para jogos;Brinquedos;Brinquedos (Pistolas de -);Brinquedos de pelúcia;Patinetes;Pistolas de brinquedos;Raquetes;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Bolas de gude para jogos;Mamadeiras de bonecas;Miniaturas de veículos;Pelúcia (Ursos de -);Pistolas (Espoletas para -) [brinquedos];Quartos de bonecas;Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia;Brinquedo para montar;Dardos;Dominós;Jogo de damas;Armar (Blocos de -) [brinquedos];Árvores de natal de material sintético;Bonecas;Tabuleiros de damas;Cavalinho de brinquedo;Dados (Copos para jogos de -);Espoletas para pistolas [brinquedos];Jogos (Bolas para -);Jogos *;Árvores de natal (Suportes para -);Bonecas (Mamadeiras de -);Máscaras de brinquedo;Piscinas [brinquedos];Tabuleiros de xadrez;Colchão para piscina;Carrinho de brinquedo;Avião de brinquedo;Xadrez;Chocalhos [brinquedos];Damas (Jogo de -);Damas (Tabuleiro para -);Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos];Jogos de tabuleiro;Árvores de natal (Decorações para -) [exceto iluminações e confeitos];Bolas de jogo;Bolas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas (Quartos de -);Quebra-cabeça de armar;Carrinho de boneca;Veículos de brinquedos;Casas de bonecas;Construção (Jogos de -);Dominó [jogo];Dados;Discos volantes [brinquedos];Botas com patins;Móbiles [brinquedos];Modelos de veículos [miniaturas];Patins com rodas;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Carrocinha de brinquedo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900257890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190205162 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190201232 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  5. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  6. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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