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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2007 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A, processo nº 900256915, nas classes 25. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900256915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularUNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
CNPJ/CPF do titular30.094.114/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Suéteres;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bandanas;Calções de banho [sungas];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Malhas [vestuário];Mantilhas;Biquíni;Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Sobretudos [vestuário];Xales;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Meias-calças;Parcas;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Baby-doll;Robe;Saias;Ternos;Bermudas;Camisa (Punho de -);Paletós;Spencer ;Roupa de baixo;Roupas de banho;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Calçados *;Casacos [vestuário];Espartilhos;Praia (Roupas de -);Sungas;Sutiãs;Vestuário *;Anáguas;Aventais [vestuário];Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Boné;Bonés;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Chuteira;Calção para banho;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sandálias;Banho (Roupões de -);Calças compridas;Corpete;Meias;Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Canga;Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Botas (Canos de -);Botas *;Calças;Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Macacões;Calçado esportivo;Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900256915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190205157 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190201465 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  5. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  6. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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