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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2007 por CONFECÇÕES GNOMO LTDA, processo nº 900248270, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900248270
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECÇÕES GNOMO LTDA
CNPJ/CPF do titular93.553.030/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Sapatos de futebol;Bermudas;Ginástica (Sapatos para -);Malhas [vestuário];Praia (Roupas de -);Botas *;Calçados *;Combinações [vestuário];Palmilhas;Chuteira;Bermuda para prática de esporte;Sandálias;Camisetas;Couro (Roupas de imitação de -);Jaquetas;Parcas;Roupa para ginástica [colante];Calças;Peles [vestuário];Cinta [vestuário comum];Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Fantasia (Roupas de -);Chinelo [vestuário comum];Calçado para uso profissional;Boné;Sapatos de praia;Calçados em geral *;Esportes (Sapatos para -) *;Meias;Roupa para ginástica;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Calçado esportivo;Roupas de couro;Agasalhos para as mãos;Calças compridas;Forros confeccionados [parte de vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900248270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  3. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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